Código de Conduta e Ética
Ética, integridade e transparência nas relações com clientes, parceiros, agentes públicos e colaboradores.
Baixar o código em PDF (assinado)
1. Glossário
COMPLIANCE: Conjunto de práticas que asseguram conformidade com leis, normas e regulamentos.
COMITÊ DE COMPLIANCE: Órgão responsável por supervisionar a aplicação da política, deliberar sobre condutas e zelar pelo cumprimento das normas internas e externas.
NORMAS TRABALHISTAS E DE SAÚDE: Conjunto de legislações e normas que regem as relações de trabalho, saúde e segurança.
CONFLITO DE INTERESSES: Situações em que interesses pessoais possam comprometer a imparcialidade profissional.
STAKEHOLDERS: Todas as partes interessadas nas atividades da empresa (colaboradores, clientes, fornecedores, sociedade etc.).
CANAL DE DENÚNCIAS: Ferramenta oficial para relato de práticas antiéticas ou ilícitas.
LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), que regula o tratamento de dados pessoais no Brasil.
AGENTES PÚBLICOS: São pessoas físicas ou jurídicas que exercem, ainda que temporária ou gratuitamente, funções públicas em nome do Estado.
ANTICORRUPÇÃO: Princípio pelo qual práticas de corrupção, fraude ou suborno não são toleráveis.
OCDE: Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.
OIT: Organização Internacional do Trabalho.
CLT: Consolidação das Leis do Trabalho.
ONU: Organização das Nações Unidas.
IBGC: Instituto Brasileiro de Governança Corporativa.
ANPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
2. Objetivo
Garantir que as ações da AMARATECH sejam orientadas pela ética, integridade, transparência e conformidade com a legislação vigente, reforçando a confiança junto a clientes, parceiros, colaboradores, sociedade e órgãos reguladores, em alinhamento às recomendações da OCDE e boas práticas internacionais de governança.
3. Abrangência
A presente Política de Conduta e Ética da AMARATECH estabelece diretrizes para a conduta de todos os colaboradores, diretores, parceiros, fornecedores, prestadores de serviço e demais stakeholders, visando assegurar práticas éticas, transparentes e responsáveis em todas as relações da empresa, em conformidade com a Constituição Federal e princípios de governança corporativa.
4. Compliance
A AMARATECH possui um programa de compliance corporativo, destinado a prevenir, detectar e corrigir condutas que possam violar princípios éticos, leis, regulamentos ou esta política. Este programa segue a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Empresarial), o Decreto nº 8.420/2015 e a norma ISO 37301 (Sistemas de Gestão de Compliance).
5. Política da empresa: Responsabilidade e Anticorrupção
A AMARATECH não tolera práticas de corrupção, fraude, suborno, assédio ou discriminação. Toda conduta deve observar os princípios de responsabilidade social, sustentabilidade e respeito às legislações nacionais e internacionais, como a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e a ISO 37001 (Sistema de Gestão Antissuborno).
6. Valores e Princípios
- Missão: Desenvolver soluções tecnológicas inovadoras, com ética, responsabilidade e foco no cliente;
- Visão: Ser referência em tecnologia e inovação no Brasil e no exterior;
- Valores: Ética, Integridade, Transparência, Respeito, Cooperação, Sustentabilidade e Responsabilidade Social.
7. Conduta Profissional
Todos devem respeitar os direitos humanos, a diversidade e a dignidade das pessoas.
Cumprir a legislação trabalhista, fiscal, ambiental e regulatória, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Constituição Federal e as convenções da OIT. Atuar com transparência, integridade e profissionalismo, em conformidade com a ISO 26000 (Responsabilidade Social).
8. Relações Internas
As relações entre colaboradores, gestores e a empresa devem ser baseadas em respeito, cooperação, profissionalismo e integridade, em conformidade com a CLT e a Constituição Federal.
9. Recursos Humanos
A AMARATECH compromete-se a promover oportunidades igualitárias, sem discriminação, em alinhamento às convenções da OIT, à Constituição Federal e à CLT. A empresa combate assédio moral, sexual e práticas abusivas, em conformidade com normas trabalhistas e a ISO 30414 (Gestão de Capital Humano).
10. Comitê de Compliance
A AMARATECH manterá um Comitê de Compliance responsável por supervisionar a aplicação desta política, deliberar sobre condutas e zelar pelo cumprimento das normas internas e externas, em conformidade com a Lei Anticorrupção e as diretrizes da OCDE.
11. Políticas de Segurança e Saúde
A empresa deve oferecer ambiente de trabalho seguro, em conformidade com a Lei nº 6.514/1977, Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego e a norma ISO 45001 (Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional).
12. Relações Externas
As relações com clientes, fornecedores, investidores e parceiros devem ser pautadas pela legalidade, transparência e boa-fé, em conformidade com o Código Civil e a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
13. Relacionamento com Investidores, Clientes, Fornecedores e
Parceiros Todos os relacionamentos devem ser conduzidos de forma ética, transparente e profissional, em conformidade com a Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações).
14. Relacionamento com Agentes Públicos
A relação com agentes públicos deve ser transparente, formal e em estrita conformidade com a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e o Decreto nº 11.129/2022.
15. Sociedade e Meio Ambiente
A AMARATECH compromete-se com práticas sustentáveis, respeito ao meio ambiente e responsabilidade social, em conformidade com a Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), ISO 14001 (Sistema de Gestão Ambiental) e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.
16. Conflito de Interesse
Colaboradores e parceiros devem evitar situações em que interesses pessoais possam se sobrepor aos da empresa. Essa conduta está alinhada ao Código Civil, à Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações) e às práticas de governança corporativa do IBGC.
17. Políticas de Doações e Contribuições
Doações e patrocínios só poderão ser realizados mediante aprovação da Diretoria, com transparência e alinhamento à legislação vigente, como a Lei nº 9.790/1999 (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) e a Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil).
18. Privacidade e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
A AMARATECH adota medidas de conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e resoluções da ANPD, além das normas ISO/IEC 27701 (Gestão de Privacidade), ISO/IEC 27001 e ISO/IEC 27002 (Segurança da Informação).
19. Compromisso
Todos os colaboradores, gestores e parceiros devem declarar ciência e comprometimento com esta Política de Conduta e Ética, em conformidade com a legislação vigente.
20. Canal de Denúncias e Reclamações
A AMARATECH disponibiliza canal confidencial e seguro para denúncias de práticas antiéticas ou ilegais, respeitando o anonimato e vedando retaliações, em conformidade com a Lei nº 13.608/2018 (Canal de Denúncias), privacidade.amaratech.com.br.
21. Sanções
O descumprimento desta política sujeitará o colaborador às medidas disciplinares previstas no Código de Conduta e Regulamento Interno, sem prejuízo de medidas legais e contratuais aplicáveis.
22. Disposições Finais
22.1 Obrigatoriedade de Cumprimento
Todos os colaboradores, prestadores e parceiros devem obedecer integralmente às disposições desta política. Qualquer violação será tratada como incidente de segurança e poderá resultar em medidas disciplinares, advertência formal, rescisão contratual ou responsabilização legal.
22.2 Revisão e Atualização
A política será revisada anualmente ou sempre que houver alterações significativas no ambiente tecnológico, regulatório ou organizacional. Cabe ao Compliance coordenar esse processo, submetendo eventuais ajustes à aprovação da alta direção da AMARATECH.
23. Aprovação e Vigência
Esta versão da Política de Conduta e Ética entra em vigor na data de sua aprovação e deverá ser amplamente divulgada a todos os envolvidos.