Conformidade CGU, TCU, ANPD e LAI
Apoio a prefeituras, câmaras e órgãos para atender exigências da CGU, do TCU, da ANPD e da Lei de Acesso à Informação.
O que é
Órgãos públicos respondem a várias frentes de controle ao mesmo tempo. A CGU e o TCU avaliam integridade, governança e gestão de riscos. A ANPD fiscaliza o tratamento de dados pessoais. A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) exige transparência ativa e resposta a pedidos de informação dentro de prazos legais.
A consultoria cruza essas exigências com a realidade do órgão e identifica onde estão as lacunas: portal de transparência incompleto, ausência de programa de integridade, falta de inventário de dados pessoais ou gestão de riscos não documentada. O resultado é um plano de ação que trata as frentes de forma integrada, evitando retrabalho.
Um ponto de atenção é a convivência entre LAI e LGPD. Publicar o que deve ser público e proteger o que é pessoal exige critérios claros, que ajudamos a definir e documentar.
Para quem é
- Prefeituras e câmaras municipais que precisam responder a apontamentos de controle
- Órgãos estruturando programa de integridade ou gestão de riscos
- Controladorias internas que precisam organizar evidências para fiscalizações
- Gestores que precisam equilibrar transparência ativa e proteção de dados pessoais
Do primeiro contato ao resultado
Levantamento de exigências
Identificação das normas, orientações e apontamentos de controle aplicáveis ao órgão.
Diagnóstico de lacunas
Comparação entre o que é exigido e o que existe hoje, com base em documentos, sistemas e entrevistas.
Plano de ação
Medidas priorizadas, responsáveis e sequência recomendada, considerando a capacidade da equipe.
Apoio à implementação
Elaboração de políticas, fluxos e documentos e preparação de evidências para os órgãos de controle.
O que você recebe
Perguntas frequentes
Como conciliar a LAI com a LGPD?
As duas leis convivem. A regra da LAI é a publicidade, e a LGPD protege dados pessoais. Na prática, é preciso definir critérios para o que é publicado, o que é anonimizado e o que tem acesso restrito.
Municípios precisam ter programa de integridade?
A exigência varia conforme a legislação local e as orientações dos órgãos de controle que fiscalizam o município. Mesmo quando não é obrigatório, o programa é uma prática recomendada pela CGU e pelo TCU.
A consultoria acompanha fiscalizações?
Apoiamos a organização das evidências e a preparação de respostas técnicas. A representação do órgão perante os órgãos de controle cabe aos seus gestores e à sua assessoria jurídica.
Outras soluções
Treinamentos & Consultorias em Cibersegurança
Capacitação prática para profissionais e organizações, do básico ao avançado.
Saiba maisCanal de denúncias
Implantação de canal de denúncias com anonimato, proteção contra retaliação e gestão das apurações internas do recebimento ao encerramento.
Saiba maisDue diligence e background check
Verificação de parceiros, fornecedores e executivos antes de contratar ou nomear, com fontes públicas, OSINT e dark web.
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